Começa a vigorar a partir desta quarta-feira, dia 25, o turno único na Prefeitura de Santa Cruz do Sul. O decreto, assinado pelo prefeito Telmo Kirst, institui horário de expediente diferenciado nas repartições públicas municipais até o dia 31 de dezembro. O turno contínuo de seis horas diárias será cumprido das 8 horas às 14 horas, de segunda a sexta-feira.
A medida, segundo o decreto, é uma alternativa para assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, sem prejuízos ao atendimento da população e ao funcionamento das repartições. O objetivo é a limitação de gastos com energia elétrica, telefone, materiais de expediente, vale-transporte, combustíveis e outros.
Mais uma vez, a exemplo dos últimos sete anos da gestão Telmo Kirst, a Administração Municipal busca alcançar o superavit orçamentário. Desde o primeiro trimestre do ano, uma Comissão de Contingenciamento foi instituída pelo prefeito e vem trabalhando no controle dos gastos públicos.
Dado o caráter operacional dos trabalhos executados, as secretarias municipais de Agricultura (Seagri), de Obras e Infraestrutura (Seoi), de Transportes e Serviços Urbanos (Setsu), o Departamento Municipal de Redes Hídricas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass), e o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), adotarão o horário das 7h30min às 13h30min.
O turno único não se aplica às atividades educacionais como é o caso das escolas municipais de ensino fundamental (Emefs) e de educação infantil (Emeis), Cemeja e projetos esportivos da Secretaria de Segurança, Defesa Civil e Esporte. Também não se enquadram no horário contínuo os seguintes serviços de saúde: Cemai, Caps AD, Capsia e Caps II, SAMU, Cemas, Umrest, Setor de Transportes e Departamento de Auditoria Médica, UBS e ESF, Serviço de Nutrição, PIM, Cerest, UAI, Bem-Me-Quer, Planejamento Familiar, Programa Melhor em Casa, Serviço de Odontologia, Ambulatório do Idoso, Combate a Endemias, Farmácia Três Coqueiros, Ambulatório de Campanha, Coordenação da Atenção Básica, Vigilância Epidemiológica, Fiscalização Sanitária e Fiscalização relacionada a Covid-19.
Também não ocorrerá turno único nos seguintes serviços: Centros de Convivência, Centros Ocupacionais, Abrigo Municipal Viver Melhor, Casa de Passagem, Albergue, Escritório da Mulher, Conselho Tutelar, Guarda Municipal, Fiscalização de Trânsito, Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e setor responsável pela limpeza dos banheiros das praças Getúlio Vargas e Presidente Costa e Silva.

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