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O governo federal regulamentou, por meio de um decreto publicado na edição desta sexta-feira, 12, do Diário Oficial da União, o processo de empréstimo consignado vinculado ao programa social Auxílio Brasil.

Quem recebe o Auxílio Brasil, assim como outros benefícios de transferência de renda do governo, poderá fazer empréstimo com desconto direto na fonte. A lei que permite esse tipo de crédito a essas pessoas foi sancionada no começo deste mês pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o decreto, o Ministério da Cidadania poderá diminuir o limite máximo de margem consignável, atualmente em 40%. O beneficiário também poderá ter mais de um desconto relativo a empréstimo ou financiamento, desde que não seja superior ao limite previsto em lei, observado, no momento da contratação, o comprometimento desse percentual.

E, na hipótese de o valor das consignações ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos.

Juros

A lei que autoriza a concessão de empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil não estabelece limite para a taxa de juros que poderá ser cobrada pelas instituições financeiras. Ou seja, cada banco definirá quanto irá cobrar.

Para aposentados e pensionistas, o teto de juros do empréstimo consignado é de 2,14% ao mês. Já nas operações realizadas pelo cartão de crédito consignado, a taxa máxima permitida é de 3,06% ao mês.

Para oferecer o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil, as instituições financeiras precisarão ser credenciadas pelo governo. Com a sanção da lei, vários bancos se anteciparam e estão fazendo um pré-cadastro para quem recebe o benefício.

A expectativa é de que a concessão do empréstimo consignado vinculado ao Auxílio Brasil comece a ser feita ainda neste mês.

Fonte: O Sul

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