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Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram, na manhã desta terça-feira, 05, requerimento com o qual convidam o ministro da Economia, Paulo Guedes, a explicar por que tem uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal. A previsão é que ele seja ouvido no dia 19 de outubro, às 9h.

Autor do requerimento de convocação de Guedes, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) afirmou que há “evidente conflito de interesses em potencial” no caso. O congressista mencionou que o ministro, “responsável por toda a política econômica do país, conscientemente decidiu manter a offshore, com volume vultoso de aplicações em dólares, moeda que oscila justamente por decisões da pasta da Fazenda”.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) havia apresentado requerimento de convocação semelhante. Durante a reunião da comissão, os senadores concordaram em converter as solicitações em convite, estendido também ao presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

A empresa de Guedes no exterior foi revelada a partir de uma investigação jornalística internacional na qual participaram mais de 600 profissionais de diferentes veículos da imprensa. O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, também teve uma offshore enquanto ocupava o cargo, mas se desfez dela em 2020.

A Comissão de Ética Pública (CEP), encarregada de administrar e aplicar o Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), informou nesta segunda-feira, 04, que fez recomendações aos dois integrantes do governo para mitigar e evitar possíveis conflitos de interesses com as empresas.

Entre as atribuições da CEP estão “apurar, mediante denúncia ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele [no CCAAF] previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas”. Ter uma offshore não é ilegal, desde que o saldo mantido no exterior seja informado à Receita Federal. No entanto, para um ministro de Estado, há regras específicas. É proibido que funcionários com “informações privilegiadas, em razão do cargo ou função”, tenham uma offshore.

Essa proibição consta no 1º parágrafo do artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal: “É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CEP venha a especificar”.

Fonte: Correio do Povo

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