O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional mensagem com o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém em 27 de fevereiro de 2018. De acordo com o Palácio do Planalto, o termo poderá garantir aos trabalhadores de cada país residentes no território do outro o acesso ao sistema de Previdência local.
No contexto do crescente fluxo internacional de trabalhadores e da recente transformação do Brasil em país de origem de imigrantes – sem prejuízo do papel de acolhida, que desempenha desde fins do século XIX -, tornam-se ainda mais relevantes as iniciativas destinadas a proteger os trabalhadores brasileiros no exterior e oferecer essa mesma proteção aos estrangeiros radicados em nosso país.
Nesse contexto, além de garantir aos trabalhadores de cada país residentes no território do outro o acesso ao sistema de Previdência local, o instrumento em apreço aproxima e intensifica as relações bilaterais na medida em que institui mecanismos de cooperação e coordenação entre ministérios, agências e institutos do Brasil e Israel.
Negociado pelos ministérios responsáveis pela Seguridade Social com o apoio das Chancelarias dos dois países, o referido Acordo foi firmado com o objetivo principal de permitir aos trabalhadores que contribuíram com os dois sistemas somarem os períodos de contribuição para o fim de atingirem o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários.
Fonte: Correio do Povo