Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A RGE Sul, concessionaria responsável pelo fornecimento de energia elétrica em Sinimbu, segue realizando o recadastramento dos beneficiados com a Tarifa Rural que possuem pendências no seu cadastro. Todos os moradores da zona rural de Sinimbu, que possuem desconto em sua conta de luz por residirem em área rural, e que forem comunicados por SMS ou aviso na conta de luz, deverão realizar o recadastramento.

A revisão cadastral está prevista pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), na resolução 901/2020. A medida da Aneel regulamenta a manutenção dos benefícios tarifários concedidos aos consumidores da classe rural, irrigantes e aquicultores, de serviços públicos de água, esgoto e saneamento, e estabelece que a cada três anos seja realizada a revisão para manter o cadastramento atualizado e garantir que os clientes que atendem às exigências recebam os descontos na conta de luz.

Apenas os clientes com pendências no cadastro precisam realizar a atualização cadastral em 2021. Segundo a RGE, o recadastramento deve ser realizado em até seis meses a contar da data do recebimento do aviso. A população está sendo comunicada através  da conta de luz ou ainda através de SMS e todos deverão realizar o recadastramento sob pena de perder o desconto na tarifa.

Para fazer o recadastramento, os clientes de baixa tensão devem acessar o site www.rge-rs.com.br/atualizacaocadastral ou APP CPFL Energia (com navegação gratuita) e enviar os documentos necessários de comprovação das atividades agropecuárias para a distribuidora. Já os clientes de alta tensão, os documentos devem ser enviados através do e-mail: recadastramento.rge@cpfl.com.br. Quem não possui acesso a internet ou possibilidade de realizar o cadastro na forma indicado, poderá também procurar a rede credenciada em Sinimbu (Loja Neitzke).

Documentos necessários para o recadastramento: 

Pessoa Física: 

– CPF e RG (ou outro documento com foto) +

– Comprovante da consulta no site do Sintegra, OU

– Declaração da Secretaria de Agricultura do município, OU

– Documento do Incra ou do Itesp, OU

– Último comprovante de pagamento da Guia de Contribuição Sindical, OU

– Outro documento para análise que comprove a atividade exercida no endereço, OU

– Outorga e Licença Ambiental (para Irrigantes e Aquicultura) OU

– Autodeclaração (válida somente para as atividades de irrigação e de aquicultura).

Pessoa Jurídica 

– Cartão CNPJ com o Código Nacional de Atividade Econômica, OU

– Comprovante de consulta no Sefaz/Sintegra, OU

– Outorga e Licença Ambiental (para Irrigantes e Aquicultura) OU

– Autodeclaração (válida somente para as atividades de irrigação e de aquicultura caso o cliente não tenha outorga e licença ambiental).

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