Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta sexta-feira, 26, a Prefeitura de Santa Cruz do Sul divulgou as novas regras que serão adotadas no município a partir da noite desta sexta com o lockdown. As regras publicadas em decreto entram em vigor às 20h desta sexta até às 5h de segunda-feira, 1º.

Conforme a prefeita Helena Hermany, a situação é bastante crítica e por isso torna-se necessário tomar medidas mais duras.O Município deverá seguir as regras do modelo de distanciamento controlado. O decreto municipal publicado nesta sexta contempla o Lockdown, além de condições gerais. Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Santa Cruz, Márcio Martins, embora a situação seja delicada, as medidas são necessárias.

Confira o que diz o novo decreto 

  • O comércio, tanto na bandeira preta quanto Lockdown será 100% fechado, exceto o que se refere à segurança, saúde e alimentação, como supermercados, farmácias, hotéis, postos de combustíveis (exceto loja de conveniência);
  • Na Rua Galvão Costa fica proibido o estacionamento de veículos, entre 20h e 06h, entre a Rua Tenente Coronel Brito e Avenida Independência;
  • Ficam suspensas temporariamente as atividades pedagógicas (cuidar e educar) presenciais nas EMEIs (Ed. Infantil – creche) da Rede Pública Municipal de Ensino, devido à falta de recursos humanos motivados pela pandemia Covid-19. Matrículas nas Emeis e Emefs continuarão sendo recebidas com agendamento com as direções das escolas;
  • As atividades de funerária; vigilância, segurança e investigação; callcenter não possuem restrição de horário de funcionamento.
  • O comércio é permitido por sistema de tele entrega (delivery), drive thru, e atendimento no balcão, de acordo com as diretrizes da bandeira aplicada ao Município das diretrizes do Distanciamento Social Controlado do RS, desde que obedecidas a limitação de ocupação, horário de atendimento, espaçamento e demais medidas de higiene desse decreto, sendo responsável pelas filas externas, caso houver, organizando-as com espaçamento de 1m (um metro) entre os clientes, evitando-se a aglomeração de pessoas.
  • Todos os estabelecimentos que tiverem autorização para atendimento direto ao consumidor deverão implantar medidas de organização de filas de clientes, para que se mantenha o distanciamento de, no mínimo, 1 (um) metros entre uma pessoa e outra, com uso obrigatório de máscara.
  • Fica proibido o estacionamento de veículos, entre 20h e 06h, em torno do Monumento do Expedicionário, o que compreende a Avenida Independência, entre a Rua Galvão Costa e a Rua Tiradentes, a Rua Ernesto Alves entre a Rua Galvão Costa e a Rua Tiradentes, bem como, a Rua Tiradentes entre a Avenida Independência e a Rua Ernesto Alves.
  • Não será permitida a circulação de pessoas em via pública, pois a regra é ficar em casa. Apenas está autorizada a circulação para atividades essenciais, como alimentação saúde, combustível.

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