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O vereador Rodrigo Rabuske (PTB) não vai deixar que o debate sobre os limites de Linha Seival caia no esquecimento. Ele protocolou uma indicação na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul para que seja disponibilizado pelo município um profissional habilitado para oferecer continuidade aos trabalhos de regularização da situação geográfica da localidade de Linha Seival e Linha Armando.

Na justificativa da indicação, Rodrigo Rabuske faz um relato histórico dos procedimentos já realizados pelo município e do que ainda necessita para que a área pertença, de fato a Santa Cruz do Sul. “É algo que os moradores daquela comunidade aguardam há muito tempo. Até para que possam ser atendidos pelo Poder Público”, cita.

Rabuske destaca que a comunidade de Linha Seival sempre pertenceu ao Município de Santa Cruz do Sul de fato, mas, não de direito, pois todos os proprietários daquela área possuem o talonário de produtor rural em Santa Cruz do Sul, além da existência de uma seção eleitoral de n° 93, com 213 eleitores inscritos, bem como, detinham uma escola de 1ª a 4ª série de Ensino Fundamental, atualmente desativada.

Conforme informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1989 foi firmado convênio com o Estado para dirimir as dúvidas e confirmar as divisas dos municípios do Estado. No entanto, foi constatado que esta demarcação foi baseada em carta legal de 1944 e que, na época, havia sido descrita erroneamente, que a localidade encontra-se na área de Venâncio Aires.

Em 28 de setembro de 2015, o prefeito de Santa Cruz, Telmo Kirst emitiu ofício solicitando à Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional um novo levantamento topográfico com o estabelecimento dos novos limites entre as divisas das propriedades atingidas pela Lei de 1994. O Secretário de Estado do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional da época, Cristiano Roberto Tatsch, retornou relatando que se fazia necessária a realização de um trabalho de campo com a finalidade de dirimir dúvida sobre o limite municipal e, em especial, reunir elementos suficientes para esclarecer a situação da localidade de Linha Seival. Na oportunidade, o secretário auferiu que o trabalho de campo estaria previsto para ser realizado no inicio do ano de 2016.

Em análise do relatório técnico de análise do limite do município de Santa Cruz do Sul com Venâncio Aires, observou-se que depois de concluído o levantamento das informações recolhidas, em conjunto com as analisadas com documentos cartográficos e outras matérias de pesquisa, são necessários que as prefeituras de Santa Cruz do Sul e Venâncio Aires estabeleçam entendimento no sentido de eleger novos elementos definidores do limite (que sejam identificáveis no terreno) para compor a descrição e a representação do limite apontado. O documento, ainda destaca, a necessidade de realizar alterações no texto da lei que descreve os limites dos dois municípios.

No procedimento de correção de limites, a área que será agregada a outro município sempre lhe pertenceu de fato, faltando apenas adequações jurídicas legais. A Lei Estadual nº 14.338, de 30 de outubro de 2013 da regularização da situação geográfica da localidade de Linha Seival e Linha Armando, enquanto que em Venâncio Aires está em vigor a Lei nº 5.458/2014 e em Santa Cruz a Lei nº 7.045/2014 trata do processo de correção de divisas entre Santa Cruz do Sul e Venâncio Aires. Outro procedimento já adotado foi o abaixo-assinado de mais de 50% dos moradores da área a ser retificada, solicitando a correção do limite.

O que falta

Assim, o que falta é a disponibilização pelo município de um profissional habilitado para oferecer continuidade aos trabalhos de regularização da situação geográfica da localidade de Linha Seival e Linha Armando, em observância ao contido na Lei Estadual nº 14.338.

O vereador Rodrigo Rabuske destaca que a incerteza quanto a real situação das divisas provoca insegurança na população, devido a dúvidas de registro civil, questões fundiárias, de domicílio eleitoral, problemas tributários, sem falar na questão da aplicação de verbas públicas em município diverso. “Essas incorreções encontradas em muitos limites municipais se deve pela dificuldade de sua identificação exata, permitindo o erro na criação da lei, pois, na época da emancipação, não existia tecnologia GPS”, cita.

O embaraço acaba ocasionando transtornos à população e a Prefeitura, principalmente, na execução de obras e melhorias, já que o Poder Executivo somente pode executar obras na área que pertence ao município.

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