Foto: Luiz Fernando Bertuol

Em cumprimento à determinação imposta pela lei e por decisão do Supremo Tribunal Federal, a Prefeitura de Santa Cruz do Sul dará início no dia 1º de junho aos desligamentos dos servidores públicos municipais que se aposentaram pelo Regime Geral da Previdência Social. O cronograma prevê ainda outras duas etapas para os desligamentos: 15 de junho e 1º de julho.

A ordem dos desligamentos leva em conta o tempo desde a aposentadoria. Os servidores que se aposentaram mais cedo, serão os primeiros a serem desligados. A única exceção fica por conta dos servidores da educação e da saúde, para evitar que falte algum professor nas escolas, monitor nas creches ou médicos ou enfermeiros nos postos de saúde.

Para preencher essas vagas, a Prefeitura irá convocar aprovados nos concursos mais recentes. Para algumas categorias, será necessário ainda a realização de novo processo seletivo, que poderá ter inclusive a participação dos servidores aposentados desligados.

“Nos sensibilizamos com a situação, mas é preciso ficar claro que estamos sendo obrigados a tomar essa decisão em cumprimento à lei. Reconhecemos o trabalho e a dedicação de todos esses servidores públicos durante vários anos em Santa Cruz do Sul. Agradecemos todo o empenho e os serviços prestados com muito comprometimento”, disse a prefeita Helena Hermany.

O decreto referente aos desligamentos foi publicado na última semana de fevereiro, com todas orientações aos servidores e posterior notificação por parte das chefias, com prazo para a apresentação de qualquer contestação à Procuradoria-Geral do Município.

Entenda:

O decreto municipal 11.200, de 17/02/2022, definiu todos os critérios a serem seguidos pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul para apurar os cargos vacantes nos casos de aposentadoria do servidor público.

O desligamento dos servidores aposentados decorre exclusivamente em cumprimento ao que estabelece o artigo 53, inciso V da Lei Complementar nº 738, de 04 de abril de 2019, e aos Temas nº 1150 e 606 do Supremo Tribunal Federal.

A partir da publicação do decreto, todos os aposentados foram notificados individualmente – uma via da notificação ficou com o próprio servidor e outra foi mantida pela Administração Municipal.

O servidor, independente do cargo ocupado, teve prazo de 10 dias para se manifestar e exercer o direito ao contraditório.

O contraditório é protocolado na Secretaria de Administração e então é dado início ao Processo Administrativo Especial, individual, o qual é enviado posteriormente pela própria secretaria à Procuradoria-Geral do Município (PGM).

A PGM analisa o recurso do servidor e emite um parecer jurídico individual.

Quando é o caso, é expedida uma nova notificação ao servidor e a prefeita municipal decreta a vacância do cargo.

Após o decreto de vacância, o processo retorna para a Secretaria de Administração que, através de um planejamento, verifica a necessidade de reposição de profissional para a vaga, considerando o interesse público e a essencialidade da atividade.

Os desligamentos dos 658 processos que foram analisados se darão em três etapas, nos dias 01/06, 15/06 e 01/07, seguindo rigorosamente os critérios apresentados no decreto 11.200, ressalvados os casos de servidores das áreas da Saúde e Educação, buscando não gerar descontinuidade na prestação dos serviços.

A ordem de desligamento dos servidores se dará pela data da concessão do benefício de aposentadoria, baseada em relação fornecida à Prefeitura Municipal pelo INSS.

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