Foto: Alex Rocha / Palácio Piratini/Divulgação

As inscrições para o Passe Livre Estudantil, referente ao segundo semestre de 2022, iniciam na próxima segunda-feira, 15, e vão até o dia 2 de setembro. Os estudantes de Vale do Sol podem realizar a inscrição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Para ter direito os estudantes devem comprovar renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional faixa 01, que residam no Município, mas estudem em outra e que comprovem frequência nas instituições de ensino. A obtenção do benefício do Passe Livre, de que trata a Lei nº 14.307/2013 ocorrerá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, expedida pelo Ministério da Educação, pela União Gaúcha dos Estudantes Secundarista (UGES), União Estadual de Estudantes RS (UEE), Associação Universitária e Secundarista do Litoral Norte (AULIN) e Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS) e distribuída pelos Diretórios Centrais de Estudantes e Uniões Municipais de Estudantes Secundaristas, devidamente cadastrados na Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN).

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA A OBTENÇÃO DO PASSE LIVRE:

– Uma foto 3×4

– Carteira de identificação estudantil

http://www.metroplan.rs.gov.br/conteudo/1658/?Passe_Livre

– Formulário cadastral, declaração de grupo familiar (reconhecida em cartório);

http://www.metroplan.rs.gov.br/upload/1580841493_DOCUMENTOS%20A%20SEREM%20APRESENTADOS%20PARA%20A%20OBTEN%C3%87%C3%83O%20DO%20PASSE%20LIVRE.pdf

– Registro de matrícula em instituição regular de ensino localizado em um dos Municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do (a) beneficiário (a);

– Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;

– Cópia de documento de identificação oficial do (a) estudante;

– Comprovante de renda do (a) beneficiário (a) e de todos os integrantes do grupo familiar, conforme Anexo I.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=261613

– Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício;

– Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.

  • 1º Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda a que se refere a alínea “a” do inciso I deste artigo aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI na modalidade integral, do Programa de Assistência Estudantil – PRAE, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, ou de outros programas públicos assistenciais que identifiquem e caracterizem as famílias de baixa renda, sem prejuízo aos estudantes que já obtiveram o benefício com a regra anterior até o término do ano letivo. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 55013 de 28/01/2020). 

Indicar conta corrente específica para recebimento dos repasses oriundos do Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil e depósito do valor referente ao subsídio municipal para o transporte estudantil;

Passe Live Estudantil – Como participar:

http://www.metroplan.rs.gov.br/conteudo/1658/?Passe_Livre

Pesquisa de status do benefício:

https://simet.rs.gov.br/#/consulta_publica

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