Foto: Catarina Chaves/MEC/Divulgação

Entidades ligadas às universidades e institutos federais e a pesquisas científicas divulgaram nesta quinta-feira, 30, uma nota conjunta criticando o despacho assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro. O texto foi publicado na manhã desta quinta e proíbe as instituições federais de ensino de cobrar a vacina contra a Covid-19 como pré-requisito para o retorno às atividades presenciais.

As instituições signatárias da nota afirmam que o despacho do Ministério da Educação (MEC) é inconstitucional por ferir a autonomia das instituições de ensino superior. As entidades também afirmam que o mérito – ou seja, o conteúdo – do despacho também é errado por impossibilitar o direito à vida.

“Consideramos que o despacho do Sr. Ministro da Educação, nesta data, além de desrespeitar a autonomia constitucional das instituições de ensino superior, está errado no mérito, por impossibilitar – verbo que emprega o ato ministerial – a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito, também constitucional, à vida”, diz o texto.

Segundo o MEC, compete às instituições a implementação de medidas sanitárias não farmacológicas. O argumento de Ribeiro é que a exigência da vacinação só poderia ser determinada por lei.

“No caso das universidades e dos institutos federais (…), a exigência só pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, encerra o despacho.

Instituições como a Academia Nacional de Medicina (ANM), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), a Academia Brasileira de Ciências, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e a UNE (União Nacional dos Estudantes) assinam a nota.

Leia a íntegra da nota:

“As associações signatárias reafirmam a autonomia das instituições de ensino superior, especialmente as federais, para protegerem as respectivas comunidades da pandemia que já custou mais de 600 mil vidas ao Brasil, assim tomando – sempre que a seu ver for necessário – as medidas recomendadas pelos cientistas, a saber: distanciamento físico, porte de máscara, higienização constante das pessoas e dos espaços e, finalmente, a exigência de comprovante de vacinação completa.

A Constituição garante às universidades autonomia e, perante a ameaça que volta a recrudescer, com a nova variante da covid se espalhando rapidamente pelo mundo, esta autonomia necessariamente inclui o direito de adotar os cuidados exigidos pela preservação do bem maior que é a vida.

Portanto, consideramos que o despacho do Sr. Ministro da Educação, nesta data, além de desrespeitar a autonomia constitucional das instituições de ensino superior, está errado no mérito, por impossibilitar – verbo que emprega o ato ministerial – a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito, também constitucional, à vida.”

Fonte: Correio do Povo

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