Com constantes alterações nos Decretos e protocolos de prevenção a Covid-19, a Prefeitura de Sinimbu preparou um material resumido com as principais regras vigentes para os Eventos, Competições Esportivas e Atividades Físicas. Os decretos na integra, com todas as determinações e alterações estão disponíveis para consulta no site do Município, no menu Coronavírus – Legislação, podendo ser acessados através do link https://www.sinimbu.rs.gov.br/Lista/3803/Legislacao/1/marcador/1416.
O avanço da vacinação e o cumprimento dos protocolos sanitários seguem sendo o motivo para o avanço na liberação de atividades e por isso a comunidade precisa continuar fazendo a sua parte. Importante ressaltar que o uso de máscara, tanto em ambientes abertos como fechados, continua sendo obrigatório. Da mesma forma, seguem valendo a determinação de higienização constante dos ambientes e das mãos e distanciamento social evitando aglomerações.
Principais alterações e liberações – principais setores
EVENTOS
Público máximo de até 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público), por tipo de ambiente:
– Ambiente aberto – 1 pessoas para cada 4m² de área útil
– Ambiente fechado – 1 pessoas para cada 8m² de área útil
Distanciamento de 2 metros entre as mesas;
Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas;
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas, por exemplo);
Horário de funcionamento das 6h às 24h, com uma hora de tolerância para esvaziamento e higienização do local;
Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes, sendo o limite de até 5 músicos;
Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de bebidas e alimentos;
Vedada a abertura e ocupação de pistas de danças;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para o público e colaboradores;
Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar;
Autorização, conforme número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;
– de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
– acima de 2.501 pessoas: não autorizado.
Abertura antecipada dos portões e ordenamento na saída, para evitar aglomeração;
Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento (proporção de 1 monitor para cada 150 pessoas);
Venda de ingressos preferencialmente online;
Venda ou distribuição de ingressos de maneira presencial:
– Definir fluxos de entrada com a demarcação visual no chão para distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro entre pessoas nas filas;
Orientar os trabalhadores que trabalham com dinheiro que higienizem suas mãos com mais frequência;
Higienizar as máquinas utilizadas para pagamento com cartão após cada uso e, sempre que possível, priorizar pagamentos por aplicativos ou por aproximação;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para o público e colaboradores;
Treino e jogos coletivos fora da competição conforme protolocos de “Atividades Físicas”.
ATIVIDADES FÍSICAS
Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades, sendo vedado público espectador;
Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, sendo vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.);
Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas);
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
– Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil;
– Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil.
Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento, sem intervalos;
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m entre atletas durante as atividades;
Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES;
Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.