Na véspera do Dia dos Pais, levantamento realizado pela Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), constatou que
o percentual de crianças nascidas nos primeiros seis meses deste ano que não têm o
nome do pai em suas certidões de nascimento chegou a 6,29%.

Durante o primeiro semestre de 2020, foram registrados 79.348 nascimentos de crianças
gaúchas em Cartórios de Registro Civil. Desse total, 4.989 têm apenas o nome de suas
mães nas certidões de nascimento. Os dados são da Central Nacional de Informações do
Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Arpen-Brasil.

O percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento tem se
mantido relativamente estável nos últimos anos. No primeiro semestre de 2018, o RS
teve 134.519 nascimentos registrados, dos quais 6.512 (4,84%) ficaram com o campo
do nome do pai em branco. Em 2019, o total de registros de nascimento foi de 136.749,
com 8.152 (5,96%) constando apenas os nomes das mães.

Reconhecimento de Paternidade

Por meio de norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça
(CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo
que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja realizado
gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de
procedimento judicial e a contratação de advogado. Em caso de não concordância, a
mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de
investigação.

“O registro de nascimento é o primeiro documento do cidadão, é por meio dele que a
pessoa se faz conhecida e exerce sua cidadania. Os Cartórios de Registro Civil, além de
garantirem esse serviço, também exercem importante função na desburocratização do
procedimento de Reconhecimento espontâneo de Paternidade, evitando que esse tipo de
questão tenha que ser discutida em processos judiciais. Ter o nome do pai expresso na
certidão assegura à criança o direito da convivência familiar e – quando for o caso – de
solicitar pensão alimentícia”, explicou o presidente da Arpen/RS, Sidnei Birmann.

Para que todo o procedimento seja realizado no Cartório, o pai deve concordar ou
requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá
acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais
deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do
filho que será reconhecido.

Caso o filho já tenha atingido a maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao
cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento
original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores
forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da
Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de
protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).

O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca
comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas,
documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a
retirada do sobrenome da mãe.

Fonte: Arpen/RS

DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Favor preencher seu nome aqui