O governador Eduardo Leite anunciou na última quinta-feira, 30, a ampliação de público em estádios de futebol, eventos sociais e feiras. Os prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo, aprovaram os novos protocolos do Governo do Estado contra a Covid-19, em Assembleia Extraordinária virtual realizada nesta terça-feira, 5, mas a nova medida só irá entrar em vigor após os municípios emitirem novo decreto.

Abaixo, confira algumas regras previstas para cada tipo de evento a partir de outubro:

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos

  • Amplia para público de até 10 mil pessoas, podendo o Gabinete de Crise autorizar maior quantidade;
  • Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação recebido no dia) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores
  • Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
    • até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
    • de 401 a 1,2 mil pessoas: autorização do município;
    • de 1.201 a 2,5 mil pessoas: autorização do município e regional (aprovação de no mínimo de dois terços dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente)
    • de 2.501 a 10 mil pessoas: exigências acima, presença de monitores (na proporção de um para cada 150 pessoas) para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores
    • acima de 10 mil pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.

Pista de dança

  • É necessário observar protocolos gerais obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro
  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança
  • Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação recebido no dia) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores
  • Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
    • até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
    • de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público

Museus, Centros Culturais, Ateliês e Bibliotecas

  • Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando o artista não utiliza máscara
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
  • Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização

Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows 

  • Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação recebido no dia) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores
  • Público exclusivamente sentado, com distanciamento
  • Possibilidade de público em pé limitado, em espaço específico, em setor separado, com até 800 pessoas, sendo vedado o consumo de alimentos ou bebidas neste local (em pé), condicionado o ingresso de participantes à testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das cadeiras, assentos ou similares, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; Distanciamento mínimo de 1m entre grupos de até três pessoas e de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
  • Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
  • Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.

Eventos infantis, sociais e de entretenimento

  • Amplia o público para até 800 pessoas (antes, eram 350)
  • É necessário observar protocolos gerais obrigatórios, como uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro
  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança
  • Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação recebido no dia) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores
  • Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
    • até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
    • de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público

Passaporte vacinal

A exigência de cartão de vacinação só será obrigatória em locais como eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares, parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus. Funcionários e público deverão apresentar a caderneta de vacinação atualizada, ou o cartão em papel recebido nos dia da aplicação ou ainda o comprovante emitido a partir do aplicativo ConecteSUS .

Pessoas com 40 anos ou mais deverão estar com o esquema vacinal completo a partir desta sexta para participar dos eventos. Já pessoas entre 30 e 39 anos deverão apresentar cartão com a primeira dose da vacina ou dose única até o dia 31 de outubro e a partir de 1º de novembro, as duas aplicações será obrigatória.

Já entre as pessoas de 18 a 29 anos, a obrigatoriedade é de apresentação de cartão com a primeira dose do imunizante até 30 de novembro. A partir de 1º de dezembro, o esquema vacinal deverá estar completo.

A vacinação não é obrigatória para crianças e adolescentes até os 18 anos.

Veja o cronograma para o esquema vacinal completo:

  • 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
  • 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
  • 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

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